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Minas Gerais

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 576/2016

Foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

10/08/2016 07:48:04

PORTARIA 576 SUTRI, DE 9-8-2016
(DO-MG DE 10-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribui- ções, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

1.2.29

Black Fire

de 671 a 1000 ml

15,33

1.2.30

Tequilero

de 671 a 1000 ml

45,44

1.2.31

Ninon-Boonecamp

pet de 671 a 1000 ml

7,26

(...)

(...)

(...)

(...)

3.26

Miks Sabores

de 181 a 360 ml

3,42

3.27

Tequilero

de 181 a 360 ml

3,20

3.28

Perestroika

pet de 181 a 360 ml

2,29

3.29

Perestroika

vidro 181 a 360 ml

2,68

3.30

Perestroika Sabores

pet 671 a 1000 ml

7,29

(...)

(...)

(...)

(...)

4.11

Samba Sul - Gulosa

pet de 671 a 1000 ml

5,30

4.12

Samba Sul - Gulosa

vidro de 671 a 1000 ml

8,08

(...)

(...)

(...)

(...)

9.2.19

BID Chocolate/ Pina Colada/ Capuccino

de 671 a 1000 ml

20,89

9.2.20

BID Marula

de 671 a 1000 ml

27,75

9.2.21

BID Sabores

de 671 a 1000 ml

23,97

9.2.22

BID Mini Marula

até 50 ml

7,78

9.2.23

BID Mini Sabores

até 50 ml

4,68

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.34

Perestroika Mini

até 50 ml

4,36

17.2.35

Perestroika

de 671 a 1000 ml

8,61

(...)

(...)

(...)

(...)

21.11

Ninnoff pet

de 671 a 1000 ml

7,66

21.12

Samba Sul Chocolate

pet de 671 a 1000 ml

5,74

21.13

Samba Sul Drunk’s

pet de 671 a 1000 ml

5,30

21.14

Samba Sul Ervas Amargas

pet de 671 a 1000 ml

5,30

21.15

Samba Sul Sabores

pet de 671 a 1000 ml

4,59

21.16

Ninnoff Sabores

vidro de 671 a 1000 ml

8,50

21.17

Samba Sul Chocolate

vidro de 671 a 1000 ml

8,53

21.18

Samba Sul Drunk’s

vidro de 671 a 1000 ml

8,08

21.19

Samba Sul Ervas Amargas

vidro de 671 a 1000 ml

8,08

21.20

Samba Sul Sabores

vidro de 671 a 1000 ml

7,55

(...)

(...)

(...)

(...)

 ”. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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