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Minas Gerais

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes

Portaria SUTRI 577/2016

Foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.

13/08/2016 11:59:39

PORTARIA 577 SUTRI, DE 12-8-2016
(DO-MG DE 13-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentados valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas quentes
Foram acrescentados itens ao Anexo Único da Portaria 572 SUTRI, de 15-7-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 572, de 15 de julho de 2016, fica acrescido dos seguintes subitens:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.12

Coquetel Carote Sabores

pet de 361 a 520 ml

2,42

(...)

(...)

(...)

(...)

3.31

Skarloff Ice Sabores

lata até 270 ml

3,28

3.32

Skarloff Ice Sabores

vidro de 271 a 375 ml

3,16

(...)

(...)

(...)

(...)

4.13

Catuaba Felina

de 361 a 520 ml

2,63

(...)

(...)

(...)

(...)

5.2.18

Seresteiro

de 671 a 1000 ml

10,25

(...)

(...)

(...)

(...)

17.2.36

Skarloff

de 671 a 1000 ml

9,78

17.2.37

Skarloff Seven

de 671 a 1000 ml

12,17

(...)

(...)

(...)

(...)

18.13

Skarloff Caipiroska Sabores

de 671 a 1000 ml

9,02

(...)

(...)

(...)

(...)

22.242

Cachaça Sixty One 61

de 671 a 1000 ml

12,07

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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