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Goiás

Sefaz divulga nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com transporte de passageiros

Instrução Normativa RE 66/2016

15/08/2016 13:27:56

INSTRUÇÃO NORMATIVA 66 SRE, DE 11-8-2016
(DO-GO DE 15-8-2016)

SERVIÇO DE TRANSPORTE - Pauta Fiscal

Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nos transportes de passageiros
Fica alterado o Anexo II da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, em relação aos valores referentes aos serviços de transporte de passageiros, utilizados como base de cálculo do ICMS, com efeitos a partir de 16-8-2016.

O Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo "TRANSPORTE DE PASSAGEIROS" da Pauta de Serviço de Transporte do Anexo II da Instrução Normativa nº 53/2009-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR
Superintendente da Receita

ANEXO ÚNICO
"ANEXO II PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE 
CODIGODISCRIMINAÇÃOUNDPREÇO EM R$ PREST. INTERNAPREÇO EM R$ PREST. INTEREST.
 TRANSPORTE DE PASSAGEIROS   
33598Transp. em ônibus conv - asfalto (pas/km)UNR$ 0,20R$ 0,20
33606Transp. em ônibus conv - cascalho (pas/km)UNR$ 0,27R$ 0,27
33612Transp. em ônibus conv- terra (pas/km)UNR$ 0,31R$ 0,31
33625Transp. em ônibus expresso - luxo (pas/km)UNR$ 0,25R$ 0,25
33638Transp. em ônibus de turismoKMR$ 3,24R$ 3,24
33645Transp. em microônibus de turismo - até 20pKMR$ 3,01R$ 3,01
33653Transp. em van de turismo - até 16pKMR$ 2,05R$ 2,05
 

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