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Espírito Santo

Estado dispõe sobre o diferimento do ICMS para importação de milho em grão

Lei 10573/2016

18/08/2016 08:44:36

LEI 10.573, DE 17-8-2016
(DO-ES DE 18-8-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Estado prorroga o diferimento do ICMS para importação de milho em grão
Esta alteração da Lei 7.000, de 27-12-2001, autoriza o Poder Executivo a prorrogar, até o dia 30-6-2017, o diferimento do ICMS para operações de importação de milho em grão, quando destinado exclusivamente à alimentação animal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei introduz alteração na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Art. 2º O art. 179-E da Lei nº 7.000, de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 179-E. (...)
(...)
II - quando destinado exclusivamente à alimentação de gado bovino, bufalino, caprino, ovino, equino, suíno e leporino, e de aves, da saída de carnes e outros produtos resultantes do abate desses, bem como de leite e de ovos, de estabelecimento produtor, e cooperativa ou de indústria de rações para alimentação desses animais, situados neste Estado, vedado o aproveitamento de qualquer crédito relativo à aquisição da mercadoria.” (NR)
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a prorrogar até o dia 30 de junho de 2017, por decreto do Governador, atendendo à conveniência da administração pública estadual, o prazo estabelecido no caput do art. 179-E da Lei nº 7.000, de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na ata de sua publicação.
 
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

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