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São Paulo

Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA

Portaria CAT 89/2016

19/08/2016 08:56:48

PORTARIA 89 CAT, DE 18-8-2016
(DO-SP 19-8-2016)

DeSTA – Entrega

Prorrogado o prazo de entrega da DeSTDA
Esta alteração da Portaria 24 CAT, de 17-2-2016, prorroga para 31-8-2016 o prazo para envio do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação, relativamente aos meses de janeiro a julho de 2016.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, e no artigo 257-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 1º da Portaria CAT-24/16, de 17-02-2016:
“Artigo 1º - A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA referente aos meses de janeiro a julho de 2016 poderão ser entregues até o dia 31-08-2016.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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