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Legislação Comercial

Cocad substitui anexos do CNPJ

Ato Declaratório Executivo COCAD 3/2016

19/08/2016 10:23:21

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 3 COCAD, DE 29-7-2016
(DO-U DE 19-8-2016)


CNPJ – Normas

Cocad substitui anexos do CNPJ
O Ato Declaratório Executivo 3 Cocad/2016 substitui os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa 1.634 RFB, de 6-5-2016, que relacionam, respectivamente, quem pode ser o representante da entidade, aquelas obrigadas a apresentar o QSA (Quadro de Sócios e Administradores) e os documentos para inscrição, alteração de dados cadastrais e baixa no CNPJ.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016, declara:

Art. 1º Ficam aprovados os Anexos I, II e III deste Ato Declaratório Executivo que substituirão, respectivamente, os Anexos V, VI e VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DANIEL BELMIRO FONTES

ANEXO I
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE

ANEXO II
TABELA DE NATUREZA JURÍDICA x QUALIFICAÇÕES DOS INTEGRANTES DO QSA
(Anexo republicado no DO-U de 5-9-2016)

ANEXO III
TABELA DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES



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