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Trabalho e Previdência

Lei 10218/2001

04/06/2005 20:09:36

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LEI 10.218, DE 11-4-2001
(DO-U DE 12-4-2001)

TRABALHO
AVISO PRÉVIO – Indenizado

Modifica as normas para cálculo do Aviso Prévio indenizado.
Acresce os §§ 5º e 6º ao artigo 487, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O artigo 487, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 5º e 6º:
“Art. 487 – ..........................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................................”
“§ 5º – O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.” (AC)*
“§ 6º – O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré-avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais.” (AC)
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. (FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; José Gregori; Francisco Dornelles)
_______________________
* AC = Acréscimo.

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