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Paraíba

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 36860/2016

Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos, convalidando as procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 62/16 no período que especifica

21/08/2016 11:52:38

DECRETO 36.860, DE 12-8-2016
(DO-PB DE 13-8-2016 - REPUBLICADO NO DO-PB DE 26-8-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre a isenção nas operações com medicamentos, convalidando as procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 62/16 no período que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 62/16,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o item 123 ao Anexo 109 – MEDICAMENTOS E REAGENTES QUÍMICOS do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 62/16):


1123

33002.10.29

Peptídeo antitumoral Rb09

"

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 62/16 no período de 02 de agosto de 2016 até a data da publicação deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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