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Maranhão

Fazenda dispõe sobre a complementação da alíquota em entradas interestaduais

Portaria SEFAZ 306/2016

Foi introduzida alteração no Anexo Único da Portaria 390 SEFAZ, de 17-8-2015, que disciplina a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizad

21/08/2016 14:36:40

PORTARIA 306 SEFAZ, DE 9-8-2016
(DO-MA DE 15-8-2016 - REPUBLICADA NO DO-MA DE 24-8-2016)

OPERAÇÃO INTERESTADUAL - Complementação de Alíquota

Fazenda dispõe sobre a complementação da alíquota em entradas interestaduais
Foi introduzida alteração no Anexo Único da Portaria 390 SEFAZ, de 17-8-2015, que disciplina a complementação da alíquota do ICMS, relativa às operações ou prestações provenientes de unidades da Federação que concedem benefícios fiscais não autorizados por convênio.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições, e, considerando o disposto no inciso I do art. 55-A do RICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003,
RESOLVE,
Art. 1º Alterar o Anexo Único da Portaria 390/15, de 17 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a redação dada pelo anexo desta Portaria (7ª alteração).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DA PORTARIA Nº 306/GABIN - SEFAZ, DE 9 DE AGOSTO DE 2016.
(Altera o Anexo Único da Portaria 390/15 - 7ª alteração)

"ANEXO ÚNICO"

UF de Origem

Produto/Atividade/Empresa

Percentual d e ICMS complementar a ser cobrado sobre a base de

PR

Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino (itens XV, caput e 49-A, anexo III do RICMS/PR).

7%

PA

Aves e produtos comestíveis resultantes do processo de verticalização industrial de aves (art. 23, III, Anexo II e arts. 333 e 334, RICMS/PA)

10,2%

PA

Aves vivas ou abatidas e demais produtos comestíveis resultantes do abate de aves (art. 336, RICMS/PA)

9%

MG

Mercadorias oriundas de estabelecimentos com regime especial que concede redução de carga tributária (art. 75, XIV , R ICMS/MG)

9%

MG

Saídas de estabelecimento industrial de medicamento genérico (art. 7 5, XXII, R ICM S/M G )

8%

PA

Álcool hidratado e açúcar fabricados pela empresa PAGRISA – PARÁ PASTORIL E AGRÍCOLA S/A, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Pará sob o nº 15.075430-2 (Dec. 772/08 – PA)

9%

PA

Produtos ILDA/Laticínios Ind. E Com de Laticínios da Amazônia Ltda. – ILDA

10%

PA

Bebida quente (uísque, vodca, vinho, champanhe, conhaque e etc.)

7%

PA

Comércio atacadista/Centro de Distribuição ou Varejista. Obs.: mediante Regime Especial

11%

PA

Medicamentos, produtos farmacêuticos e materiais hospitalares por estabelecimento Atacadista / Centro de Distribuição.

8%

TO

Arroz, exceto em casca, proveniente da indústria de beneficiamento.

10%

TO

Gado bovino – carne em estado natural, resfriada ou congelada.

7%


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