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Bahia

Estado denuncia Protocolos ICMS de substituição tributária

Decreto 16984/2016

Este Decreto denuncia, com efeitos a partir de 1-10-2016, os Protocolos ICMS que especifica, que versam sobre as operações com bebidas quentes e aguardentes.

25/08/2016 10:01:07

DECRETO 16.984, DE 24-8-2016
(DO-BA DE 25-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Estado denuncia Protocolos ICMS de substituição tributária
Este Decreto denuncia, com efeitos a partir de 1-10-2016, os Protocolos ICMS que especifica, que versam sobre as operações com bebidas quentes e aguardentes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
DECRETA
Art. 1º - Ficam denunciados os protocolos de ICMS celebrados no âmbito do CONFAZ, indicados a seguir, deixando de se aplicar as disposições neles contidas ao Estado da Bahia:
I - Protocolo ICMS nº 14/06, de 07 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
II - Protocolo ICMS nº 15/06, de 14 de julho de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardentes;
III - Protocolo ICMS nº 107/09, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes;
IV - Protocolo ICMS nº 103/12, de 16 de agosto de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

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