x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Mato Grosso

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SEFAZ 145/2016

Foram introduzidas modificações na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas.

26/08/2016 10:43:53

PORTARIA 145 SEFAZ, DE 18-8-2016
(DO-MT DE 25-8-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 57 SEFAZ, de 29-3-2016, que fixou preços para efeito de base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária nas operações de importação, interestaduais e internas com bebidas.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136, combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, também, o disposto no artigo 88 do referido Regulamento;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - alterados os itens: 291 a 293, 509 a 526 do grupo I; 235 a 259 do grupo III; 1 e 16 do grupo IV; 57 a 61 do grupo VI; 17 e 305 a 314 do grupo VII; 103, 104, 303, 371, 637, 909, 1772, 1774, 1840, 1842, 1988, 2056, 2057, 2275, 2599, 2600, 2602, 2612, 2613, 2623 a 2632, 2638, 2645, 2648, 2681, 2692, 2736, 3059, 3131 a 3140 do grupo VIII; 3 a 5, 20, 30 a 38 do grupo X; 63 a 70 do grupo XV;
II - acrescentados os itens: 527 a 532 no grupo I; 260 a 262 no grupo III; 62 a 88 no grupo VI; 315 a 319 no grupo VII; 3141 a 3196 no grupo VIII; 39 no grupo X; 71 e 72 no Grupo XV;
III - acrescentado o grupo XXI;
IV - revogados os itens: 1043,1480, 1845, 1963, 2766, 2802 do grupo VIII.
Art. 2° Em decorrência das alterações previstas no artigo 1° desta portaria, o Anexo Único da Portaria n° 057/2016-SEFAZ, passa a vigorar com as alterações previstas no Anexo Único desta portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

ADILSON GARCIA RÚBIO

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.