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Aprovado o programa gerador da Dirf 2011

Instrução Normativa RFB 1118/2011

08/01/2011 22:17:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.118 RFB, DE 30-12-2010
(DO-U DE 31-12-2010)

DIRF
Programa Gerador

Aprovado o programa gerador da Dirf 2011
O programa, disponível na página da Receita Federal na internet a partir de 3-1-2011, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011, nas hipóteses de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.033, de 14 de maio de 2010, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2011), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único – O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, bem como de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º – O programa de que trata o art. 1º é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 3 de janeiro de 2011, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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