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Mato Grosso

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais

Portaria SEFAZ 161/2016

30/08/2016 10:56:47

PORTARIA 161 SEFAZ, DE 29-8-2016
(DO-MT DE 29-8-2016)

DÉBITO FISCAL - Atualização

Fazenda divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
Esta Portaria fixa, ainda, o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, com efeitos a partir de 1-9-2016.


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do artigo 136 combinado com os incisos VIII e XIV do artigo 135 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
RESOLVE:
Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de setembro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3° A partir do mês de setembro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 127,85 (cento e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E
DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/09/2016 A 30/09/2016
 

 

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

1999

C.M.

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

4,0222

JUROS

240,19

237,81

234,48

232,13

230,11

228,44

226,78

225,21

223,72

222,34

220,95

219,35

2000

C.M.

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

3,6930

JUROS

217,89

216,44

214,99

213,69

212,20

210,81

209,50

208,09

206,87

205,58

204,36

203,16

2001

C.M.

3,3478

3,3227

3,3064

3,2951

3,2690

3,2325

3,2184

3,1719

3,1215

3,0935

3,0819

3,0378

JUROS

201,89

200,87

199,61

198,42

197,08

195,81

194,31

192,71

191,39

189,86

188,47

187,08

2002

C.M.

3,0150

3,0094

3,0039

2,9984

2,9952

2,9743

2,9416

2,8914

2,8332

2,7680

2,6967

2,5879

JUROS

185,55

184,30

182,93

181,45

180,04

178,71

177,17

175,73

174,35

172,70

171,16

169,42

2003

C.M.

2,4451

2,3808

2,3302

2,2938

2,2564

2,2472

2,2622

2,2781

2,2826

2,2686

2,2449

2,2352

JUROS

167,45

165,62

163,84

161,97

160,00

159,00

158,00

157,00

156,00

155,00

154,00

153,00

2004

C.M.

2,2246

2,2113

2,1938

2,1703

2,1503

2,1259

2,0953

2,0686

2,0452

2,0188

2,0092

1,9985

JUROS

152,00

151,00

150,00

149,00

148,00

147,00

146,00

145,00

144,00

143,00

142,00

141,00

2005

C.M.

1,9823

1,9720

1,9655

1,9577

1,9386

1,9287

1,9335

1,9423

1,9501

1,9656

1,9682

1,9559

JUROS

140,00

139,00

138,00

137,00

136,00

135,00

134,00

133,00

132,00

131,00

130,00

129,00

2006

C.M.

1,9494

1,9480

1,9341

1,9352

1,9440

1,9437

1,9363

1,9234

1,9201

1,9123

1,9077

1,8924

JUROS

128,00

127,00

126,00

125,00

124,00

123,00

122,00

121,00

120,00

119,00

118,00

117,00

2007

C.M.

1,8817

1,8767

1,8687

1,8644

1,8604

1,8578

1,8548

1,8500

1,8432

1,8179

1,7968

1,7835

JUROS

116,00

115,00

114,00

113,00

112,00

111,00

110,00

109,00

108,00

107,00

106,00

105,00

2008

C.M.

1,7650

1,7394

1,7223

1,7158

1,7039

1,6850

1,6539

1,6232

1,6053

1,6114

1,6056

1,5883

JUROS

104,00

103,00

102,00

101,00

100,00

99,00

98,00

97,00

96,00

95,00

94,00

93,00

2009

C.M.

1,5872

1,5942

1,5941

1,5961

1,6096

1,6090

1,6061

1,6113

1,6216

1,6202

1,6162

1,6168

JUROS

92,00

91,00

90,00

89,00

88,00

87,00

86,00

85,00

84,00

83,00

82,00

81,00

2010

C.M.

1,6156

1,6174

1,6013

1,5840

1,5741

1,5628

1,5386

1,5335

1,5301

1,5135

1,4970

1,4817

JUROS

80,00

79,00

78,00

77,00

76,00

75,00

74,00

73,00

72,00

71,00

70,00

69,00

2011

C.M.

1,4587

1,4531

1,4390

1,4254

1,4167

1,4097

1,4095

1,4114

1,4121

1,4035

1,3931

1,3875

JUROS

68,00

67,00

66,00

65,00

64,00

63,00

62,00

61,00

60,00

59,00

58,00

57,00

2012

C.M.

1,3816

1,3838

1,3796

1,3787

1,3710

1,3572

1,3449

1,3357

1,3157

1,2989

1,2876

1,2916

JUROS

56,00

55,00

54,00

53,00

52,00

51,00

50,00

49,00

48,00

47,00

46,00

45,00

2013

C.M.

1,2884

1,2799

1,2760

1,2734

1,2695

1,2703

1,2662

1,2567

1,2549

1,2491

1,2324

1,2247

JUROS

44,00

43,00

42,00

41,00

40,00

39,00

38,00

37,00

36,00

35,00

34,00

33,00

2014

C.M.

1,2213

1,2129

1,2081

1,1979

1,1804

1,1751

1,1804

1,1879

1,1945

1,1938

1,1935

1,1865

JUROS

32,00

31,00

30,00

29,00

28,00

27,00

26,00

25,00

24,00

23,00

22,00

21,00

2015

C.M.

1,1731

1,1687

1,1610

1,1548

1,1410

1,1306

1,1261

1,1185

1,1121

1,1076

1,0921

1,0732

JUROS

20,00

19,00

18,00

17,00

16,00

15,00

14,00

13,00

12,00

11,00

10,00

9,00

2016

C.M.

1,0606

1,0559

1,0400

1,0319

1,0275

1,0238

1,0123

1,0000

1,0000

 

 

 

JUROS

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

 

 

 

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

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