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Trabalho e Previdência

Cosit reforma Solução de Consulta relativa à retenção de 11% sobre serviços de saúde

Solução de Consulta COSIT 114/2016

30/08/2016 14:17:30

SOLUÇÃO DE CONSULTA 114 COSIT, DE 12-8- 2016
(DO-U DE 19-8-2016)

CONTRIBUIÇÃO – Cessão de Mão de Obra

Cosit reforma Solução de Consulta relativa à retenção de 11% sobre serviços de saúde

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:
“Os serviços de saúde referentes ao atendimento médico pré-hospitalar em unidade móvel (UTI móvel), à remoção e ao translado de pacientes em veículos adequados, aos serviços de atendimento domiciliar, também denominados "home care" e aos de cobertura médica em eventos públicos, como descritos na inicial do presente processo de consulta, não são prestados mediante cessão de mão de obra, pois não se verifica a efetiva disponibilização de trabalhadores da prestadora à contratante, consequentemente, não devem sofrer a retenção de 11% sobre o valor da nota fiscal/fatura da prestação de serviços.
REFORMA A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, de 28 de março de 2014
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, artigo 219; e Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, artigos 112 e 118.”

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