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Instrução Normativa RFB 1164/2011

18/06/2011 19:21:20

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.164 RFB, DE 13-6-2011
(DO-U DE 14-6-2011)

RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont

Prorrogado o prazo de entrega do FCont
Este ato altera a Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009 (Fascículo 42/2009), a fim de prorrogar para o dia 30-11-2011, até as 23h59min59s, horário de Brasília, o prazo de entrega do FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2010. Também deverá ser apresentado no mesmo prazo o FCont relativo aos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos no referido ano-calendário e até o mês de junho 2011.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e nos arts. 15 a 17 e 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º – Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2010, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de novembro de 2011.
§ 5º – Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de junho de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º" (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Freitas Barreto)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem a entrega do FCont prevista no Calendário das Obrigações Fiscais – Junho/2011 e o Lembrete divulgado no Fascículo 22 deste Colecionador.

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