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Receita Federal prorroga o prazo de entrega do Fcont

Instrução Normativa RFB 1046/2010

03/07/2010 16:06:22

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.046 RFB, DE 24-6-2010
(DO-U DE 28-6-2010)

RTT – REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO
FCont

Receita Federal prorroga o prazo de entrega do Fcont
Este ato altera a Instrução Normativa 967 RFB, de 15-10-2009 (Fascículo 42/2009), para prorrogar o prazo de entrega do FCont contendo os dados relativos ao ano-calendário de 2009 para até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30-7-2010. Também deverá ser apresentado no mesmo prazo o FCont relativo aos casos de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho/2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do artigo 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos §§ 2º e 3º do artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e no artigo 24 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1º – O artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º –  ...................................................................................................................   
§ 1º – ........................................................................................................................    
§ 2º – Excepcionalmente para dados relativos ao ano-calendário de 2009, o prazo a que se refere o caput será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
§ 3º – Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009 e em 2010, até o mês de junho de 2010, a apresentação dos dados a que se refere o artigo 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º deste artigo.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entrega do FCont no Calendário das Obrigações – Julho/2010.

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