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Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010

Instrução Normativa RFB 1051/2010

03/07/2010 16:07:05

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.051 RFB, DE 30-6-2010
(DO-U DE 1-7-2010)

DIPJ
Prazo de Entrega

Prorrogado o prazo de entrega da DIPJ/2010
Este ato altera o artigo 5º da Instrução Normativa 1.028 RFB, de 30-4-2010 (Fascículo 18/2010), para prorrogar o prazo de entrega da DIPJ/2010 para até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30-7-2010.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.028, de 30 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º – As declarações geradas pelo programa DIPJ 2010 devem ser apresentadas até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de julho de 2010.
.................................................................................................................................    ” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

Nota COAD: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem o novo prazo para entrega da DIPJ/2010 no Calendário das Obrigações – Julho/2010.

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