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Receita Federal altera as normas de acesso ao e-CAC

Instrução Normativa RFB 1077/2010

06/11/2010 17:58:31

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.077 RFB, DE 29-10-2010
(DO-U DE 1-11-2010)

Alterada pela Instrução Normativa 1.255 RFB, de 7-3-2012.

 

RFB – SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Atendimento pela Internet

Receita Federal altera as normas de acesso ao e-CAC
O acesso ao e-CAC, que tem o objetivo de propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da página da RFB na internet, será efetivado pelo próprio contribuinte, por meio de certificado digital válido (e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ) ou código de acesso, conforme o serviço desejado. A utilização de certificado digital permite que o acesso ao e-CAC também seja feito por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte, pelo representante da empresa responsável perante o CNPJ, pela matriz, no caso de filial, e pela sucessora, no caso de sucedida. O titular do código de acesso ou do certificado e-CPF ou e-CNPJ, bem como o seu procurador, é responsável por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização do referido código ou do certificado e sua correspondente chave privada. A Receita Federal habilitará, por intermédio da AC-RFB, no âmbito da ICP-Brasil, as Autoridades Certificadoras que emitirão os certificados e-CPF e e-CNPJ. Fica revogada a Instrução Normativa 580 SRF, de 12-12-2005 (Informativo 50/2005).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 9.959, de 27 de janeiro de 2000, no art. 16 da Medida Provisória nº 2.189, de 23 de agosto de 2001, no art. 29 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, no art. 81 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 2005, e nos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, RESOLVE:

Capítulo I
Das Opções de Atendimento

Art. 1º – O Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) tem como objetivo propiciar o atendimento de forma interativa, por intermédio da Internet, no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 1º – O acesso ao e-CAC será efetivado pelo próprio contribuinte, mediante a utilização de:
I – certificados digitais válidos emitidos por Autoridades Certificadoras integrantes da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil): e-CPF, e-PF, e-CNPJ ou e-PJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.414, de 7 de outubro de 2002; e

Esclarecimento COAD: O artigo 1º do Decreto 4.414/2002 (Portal COAD), que acrescenta o artigo 3º-A ao Decreto 3.996/2001 (Portal COAD), estabelece que as aplicações e demais programas utilizados no âmbito da Administração Pública Federal direta e indireta que admitirem o uso de certificado digital de um determinado tipo contemplado pela ICP-Brasil devem aceitar qualquer certificado de mesmo tipo, ou com requisitos de segurança mais rigorosos, emitido por qualquer AC integrante da ICP-Brasil.

II – código de acesso gerado na página da RFB, na Internet, no endereço constante do caput deste artigo.
§ 2º – No caso de utilização de certificado digital, o acesso ao e-CAC poderá ser feito, também:
I – por procurador legalmente habilitado em procuração eletrônica outorgada pelo contribuinte;
II – pelo representante da empresa responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
III – pela matriz, no caso de filial; e
IV – pela sucessora, no caso de sucedida.
§ 3º – O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados:
I – pessoa física:
a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) data de nascimento;
c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) dos 2 (dois) últimos exercícios ou o número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação de nenhuma dessas declarações;
II – pessoa jurídica:
a) número de inscrição no CNPJ; e
b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:
1. número do CPF;
2. data de nascimento;
3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF dos 2 (dois) últimos exercícios ou o número do seu título de eleitor, caso não conste apresentação dessas declarações.
§ 4º – Não será permitida a utilização do e-CAC se, no momento do acesso:
I – os dados contidos no certificado digital ou utilizados para gerar o código de acesso forem divergentes dos dados existentes nos cadastros da RFB;
II – a inscrição no CPF do contribuinte pessoa física ou do representante da pessoa jurídica, responsável perante o CNPJ, for inválida ou se encontrar na situação cadastral cancelada ou nula; ou
III – a inscrição no CNPJ for inválida ou se encontrar na situação cadastral inapta, baixada, nula ou suspensa.
Art. 2º – No e-CAC estão disponíveis as seguintes opções de acesso aos serviços:
I – por meio de certificado digital ou código de acesso, os serviços elencados no Anexo I;
II – exclusivamente por meio de certificado digital, os serviços elencados no Anexo II.

Capítulo II
Das Definições

Art. 3º – O processo de certificação digital a que se refere o § 1º do art. 1º fundamentar-se-á nos seguintes conceitos:
I – documento eletrônico: aquele cujas informações são armazenadas exclusivamente em meios eletrônicos;
II – certificados digitais e-CPF e e-CNPJ: documentos eletrônicos de identidade emitidos por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil (AC-Raiz) e habilitada pela Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam em uma rede de comunicação, bem como assegura sua privacidade e inviolabilidade;
III – assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico a ser entregue à RFB, garantindo a integridade de seu conteúdo;
IV – Autoridade Certificadora da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AC-RFB): entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente à AC-Raiz, responsável pela assinatura dos certificados das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
V – Autoridade Certificadora Habilitada: entidade integrante da ICP-Brasil em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB, habilitada pela Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (Cotec), em nome da RFB, responsável pela emissão e administração dos certificados digitais e-CPF e e-CNPJ;
VI – Autoridade de Registro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (AR-RFB): entidade operacionalmente vinculada à ACRFB, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes de credenciamento e habilitação como Autoridades Certificadoras integrantes da ICP-Brasil, em nível imediatamente subsequente ao da AC-RFB;
VII – Autoridades de Registro: entidades operacionalmente vinculadas a uma Autoridade Certificadora Habilitada, responsável pela confirmação da identidade dos solicitantes dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
VIII – usuário: pessoa física ou jurídica, titular de certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, respectivamente, bem como de qualquer outro certificado digital emitido por Autoridade Certificadora não habilitada pela RFB e credenciada pela ICP-Brasil.

Capítulo III
Do Usuário

Art. 4º – Os usuários obterão os certificados e-CPF e e-CNPJ junto a qualquer Autoridade Certificadora Habilitada, mediante solicitação realizada por intermédio da Internet.
§ 1º – A lista de Autoridades Certificadoras Habilitadas e seus respectivos endereços na Internet estarão disponíveis no sítio da RFB, no endereço constante do caput do art. 1º.
§ 2º – A identificação dos usuários é realizada mediante seu comparecimento a uma das Autoridades de Registro vinculadas à Autoridade Certificadora Habilitada escolhida para emissão do certificado.
§ 3º – O custo do processo de emissão do certificado é de responsabilidade do usuário.
Art. 5º – O titular do código de acesso ou do certificado e-CPF ou e-CNPJ, bem como o seu procurador, é responsável por todos os atos praticados perante a RFB com a utilização do referido código ou do certificado e sua correspondente chave privada, devendo adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade desse código e da chave, e requerer, imediatamente, ao emitente a revogação de seu código ou certificado, em caso de comprometimento de sua segurança.
Parágrafo único – É obrigatório o uso de senha para proteção da chave privativa do titular do certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Art. 6º – Não poderão ser emitidos certificados:
I – e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;
II – e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta, baixada ou nula.
§ 1º – Deverão ser revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou nula.
§ 2º – Deverão ser revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta, baixada ou nula.
§ 3º – A Cotec pode celebrar, em nome da RFB, convênio com as autoridades certificadoras a serem habilitadas mediante o qual será verificado o atendimento às condições para emissão de certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 7º – Os usuários titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ terão, observado perfil pré-estabelecido, livre acesso ao e-CAC.
§ 1º – Os usuários titulares de outros certificados digitais, independentemente do seu reconhecimento, não poderão ter acesso ao e-CAC nas hipóteses previstas nos incisos I e II do caput do art. 6º.
§ 2º – Para fins do disposto no § 1º, a RFB procederá à prévia verificação da situação cadastral do usuário.

Capítulo IV
Das Autoridades Certificadoras Habilitadas

Art. 8º – A RFB habilitará, por intermédio da AC-RFB, no âmbito da ICP-Brasil, as Autoridades Certificadoras que emitirão os certificados e-CPF e e-CNPJ.
Art. 9º – Poderá ser autorizada a emitir os certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, na condição de Autoridade Certificadora Habilitada pela AC-RFB, a pessoa jurídica que:
I – estiver inscrita no CNPJ na condição Ativa, nas hipóteses previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010;
II – atender a todos os requisitos estabelecidos para o credenciamento de Autoridades Certificadoras no âmbito da ICP-Brasil;
III – implementar os procedimentos de validação dos dados fornecidos pelo usuário junto ao CPF e CNPJ.
Parágrafo único – A documentação comprobatória do atendimento das condições para o credenciamento a Autoridade Certificadora junto à ICP-Brasil, e habilitação junto à RFB deve ser protocolizada na Cotec.
Art. 10 – São atribuições das Autoridades Certificadoras Habilitadas:
I – emitir e revogar certificados e-CPF e e-CNPJ;
II – notificar, com antecedência mínima de 1 (um) mês, o vencimento dos certificados e-CPF e e-CNPJ;
III – adotar as medidas necessárias para garantir a confidencialidade de sua chave privativa, devendo solicitar imediatamente à AC-RFB a revogação do seu certificado, em caso de comprometimento de sua segurança;
IV – manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;
V – disponibilizar para a RFB, com atualização diária, lista contendo os certificados emitidos e sua respectiva situação;
VI – exigir dos usuários exclusivamente informações indispensáveis à efetivação do processo de certificação, vedada sua divulgação ou cessão, a qualquer título ou forma, a terceiros;
VII – disponibilizar, na Internet, sua Declaração de Práticas de Certificação (DPC) e a Política de Certificados (PC) e-CPF e e-CNPJ implementada, aprovadas pela Cotec, observada a legislação aplicável;
VIII – disponibilizar, na Internet, mecanismo que permita aos usuários verificar a correta instalação dos certificados em seus equipamentos;
IX – contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada 12 (doze) meses, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora Habilitada;
X – informar, imediatamente, à RFB todas as revogações de certificados efetuadas.
§ 1º – O resultado da auditoria prevista no inciso IX do caput deverá ser encaminhado à Cotec.
§ 2º – Caso as obrigações previstas neste artigo não sejam cumpridas, a habilitação da Autoridade Certificadora será cancelada pela Cotec.
Art. 11 – A Autoridade Certificadora responderá por perdas e danos sofridos pelos usuários ou por terceiros, em consequência do não cumprimento de suas obrigações ou da divulgação ou cessão de informações, bem como pelos prejuízos oriundos da emissão ou revogação indevidas, ou ainda da não revogação, em prazo hábil, de certificados.
Art. 12 – Quando do encerramento das atividades ou do cancelamento da habilitação da Autoridade Certificadora, todos os certificados por ela emitidos perderão sua validade e não serão aceitos para acesso aos serviços disponibilizados pela RFB, devendo toda a documentação referente ao processo de emissão de e-CPF e e-CNPJ ser imediatamente entregue à RFB.
Parágrafo único – A RFB poderá autorizar nova emissão dos certificados referidos no caput por outra Autoridade Certificadora Habilitada, devendo, neste caso, ser transferida para esta toda a documentação referente à administração dos certificados e-CPF e e-CNPJ.

Capítulo V
Da Autoridade Certificadora da RFB

Art. 13 – A RFB atuará como AC-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I – gerenciar o processo de emissão e uso dos certificados digitais da RFB;
II – analisar as solicitações de credenciamento e habilitação;
III – autorizar as Autoridades Certificadoras a assinar os certificados e-CPF e e-CNPJ por elas emitidos, no âmbito da ICP Brasil;
IV – emitir certificados para as Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela RFB;
V – revogar os certificados das Autoridades Certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil e habilitadas pela RFB que deixarem de cumprir os requisitos estabelecidos;
VI – manter, na Internet, de forma permanente, lista para acesso público, assinada e atualizada, contendo informação de certificados emitidos e revogados de Autoridades Certificadoras Habilitadas;
VII – elaborar toda a documentação técnica necessária à operação da AC-RFB;
VIII – auditar, periodicamente, as atividades das Autoridades Certificadoras Habilitadas;
IX – analisar os relatórios de auditorias executadas por empresas de auditoria independente nas Autoridades Certificadoras Habilitadas;
X – notificar o vencimento do certificado da Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil e habilitadas pela Cotec, com uma antecedência mínima de 13 (treze) meses;
XI – identificar e registrar todas as ações executadas pela AC-RFB;
XII – publicar os certificados emitidos para as autoridades certificadoras habilitadas no Diário Oficial da União;
XIII – arquivar toda a documentação referente ao processo de credenciamento e habilitação de Autoridades Certificadoras, bem como as solicitações de emissão e revogação de certificados.

Capítulo VI
Da Autoridade de Registro da RFB

Art. 14 – A RFB atuará como AR-RFB por intermédio da Cotec, a quem compete:
I – receber, validar e encaminhar para AC-RFB as solicitações de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras habilitadas;
II – confirmar a identidade dos solicitantes de emissão e revogação de certificados digitais para as Autoridades Certificadoras habilitadas pela AC-RFB e armazenar a documentação de identificação recebida;
III – informar aos solicitantes a emissão ou a revogação de seus certificados;
IV – disponibilizar os certificados emitidos pela AC-RFB aos respectivos solicitantes;
V – identificar e registrar todas as ações executadas pela ARRFB.

Capítulo VII
Das Disposições Finais

Art. 15 – No exercício da competência fixada nesta Instrução Normativa, a Cotec poderá expedir normas complementares.
Art. 16 – Na resolução de quaisquer questões judiciais entre as Autoridades Certificadoras Habilitadas pela RFB e os usuários dos certificados e-CPF e e-CNPJ, fica estabelecido como foro a cidade brasileira onde se localiza a Autoridade Certificadora.
Art. 17 – A inclusão de novos serviços no e-CAC, para acesso através de código de acesso, será efetivada mediante Ato Declaratório da Coordenação-Geral responsável pelo serviço.
Parágrafo único – O Ato Declaratório de que trata o caput deve ser precedido de:
I – consulta à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) sobre a classificação da informação, e
II – parecer da Coordenação-Geral de Auditoria Interna (Audit) sobre a análise de riscos institucionais.
Art. 18 – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 19 – Fica revogada a Instrução Normativa SRF nº 580, de 12 de dezembro de 2005. (Otacílio Dantas Cartaxo)

ANEXO I
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS POR CÓDIGO DE ACESSO OU CERTIFICADO DIGITAL

NOME DO SISTEMA

Tipo de Contribuinte

DESCRIÇÃO

Agendamento de Atendimento

PF e PJ

Permite à pessoa física ou jurídica efetuar o agendamento de alguns serviços em diversas Unidades de Atendimento da RFB.

Caixa Postal – Mensagens Informativas

PF e PJ

Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.

Cadastro CPF – Comprovante de Inscrição no CPF

PF

Possibilita a impressão do Comprovante de Inscrição no CPF.

Declarações IRPF – Extrato

PF

Possibilita ao contribuinte a verificação da situação de processamento do IRPF.

Declarações IRPF – 2ª via do recibo de entrega

PF

Possibilita ao contribuinte a emissão da 2ª (segunda) via do recibo de entrega da declaração.

Dívida Ativa da União – PGFN

PF e PJ

Permite a consulta de débitos inscritos na Dívida Ativa da União, emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento ou o parcelamento da dívida. Possibilita também requisitar a retirada do nome da Lista de Devedores e consultar histórico do andamento do requerimento.

Opções da Lei nº 11.941/2009

PF e PJ

Permite à pessoa física ou à pessoa jurídica que optou pelas modalidades de parcelamento e pagamento à vista da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, impressão de Darf para pagamentos das prestações no caso de parcelamento, acompanhar a situação dos pedidos, emitir recibos de adesão, consultar deferimento do requerimento de adesão.

Situação Fiscal

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte verificar sua situação fiscal perante a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Ao utilizar este serviço, o contribuinte pessoa física ou jurídica, poderá verificar detalhadamente sua situação fiscal, por meio da exibição de seus dados cadastrais e de suas obrigações acessórias, bem como as orientações de como efetuar a auto-regularização para sanar suas pendências apuradas nos sistemas de controle da RFB e da PGFN, caso existam.

Empresa Cidadã – Adesão

PJ

Permite a adesão ao Programa Empresa Cidadã.

ANEXO II
APLICAÇÕES DO e-CAC ACESSADAS EXCLUSIVAMENTE COM CERTIFICADO DIGITAL

NOME DO SISTEMA

Tipo de Contribuinte

DESCRIÇÃO

Cópia de Declaração

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado recuperar cópia do arquivo de declaração transmitida à RFB, via Receitanet, dos últimos anos dos impostos IRPF, IRRF, ITR e IRPJ e da DCTF. As pessoas físicas possuidoras de certificado digital poderão obter cópia de suas declarações de IRPF, Dirf e de ITR. As pessoas jurídicas poderão obter cópia de suas declarações de ITR, DIRF, DIPJ ou PJ Simplificada, e DCTF, conforme o caso.

Pagamento – Consulta
Comprovante de Arrecadação

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado solicitar a emissão de comprovantes de arrecadação de pagamentos, realizados através de Darf ou de Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples), e de depósitos realizados em Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).

Pagamento – Retificação de
Documento de Arrecadação
(Redarf)

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte certificado retificar erros cometidos no preenchimento de Darf ou de Darf-Simples.

Contribuinte Diferenciado

PJ

Opção restrita às pessoas jurídicas sujeitas ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado, instituído pela RFB. Possibilita o cadastramento dos responsáveis pela prestação das informações que forem solicitadas pela RFB, no âmbito do referido acompanhamento.

Parcelamento de Débitos

PF e PJ

Permite ao contribuinte certificado realizar pedido de parcelamento pela Internet.

Sistema de Medição de Vazão

PJ

Este serviço possibilita ao estabelecimento industrial envasador comunicar à RFB a interrupção da transmissão de dados do Sistema de Medição de Vazão – SMV.

Sief Cobrança – Intimações

PJ

Possibilita a consulta às intimações relativas à DCTF e seus anexos com opção de impressão de Darf.

Recob – Regime Especial de
Apuração e Pagamento da
Contribuição para o
PIS/PASEP e COFINS

PJ

Aplicativo de opção pelo Regime Especial de Apuração e Pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre Combustíveis e Bebidas (Recob), de que tratam o art. 52 da Lei nº10.833, de 2003, o art. 23 da Lei nº 10.865, de 2004, e o art. 4º da Lei nº 11.116, de 2005.

Declarações – DIRPF

PF

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações IRPF entregues.

Declarações – DIRF

PF e PJ

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIRF entregues.

Declarações – DIPJ/PJ
Simplificada

PJ

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DIPJ entregues.

Declarações – DCTF

PJ

Permite que o contribuinte visualize a relação de suas últimas declarações DCTF entregues.

Cadastro CPF – Consulta

PF

Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no CPF.

Cadastro CPF – Complementar Dados

PF

Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no CPF.

Cadastro CPF – Alterar
Endereço

PF

Possibilita às pessoas físicas consultar seus dados cadastrais, atualizar seu endereço e complementar dados que, porventura, estejam incompletos no CPF.

Declarações IRPF –
Retificadora On Li-ne

PF

Permite o preenchimento e a entrega da Declaração IRPF “Retificadora On Line”.

Cadastro CNPJ

PJ

Possibilita às pessoas jurídicas consultar e emitir o comprovante de inscrição e de situação cadastral de sua empresa.

Fontes Pagadoras

PF e PJ

Possibilita às pessoas físicas e jurídicas consultar e imprimir informações de rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na e-DIRF.

Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica – Inativas 2007 a 2010

PJ

Permite o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica.

PERD/COMP:

Consulta Processamento, Despacho Decisório e Intimação

PF e PJ

Permite às pessoas físicas ou jurídicas visualizar via web o detalhamento, impressão de 2ª (segunda) via e detalhamento da compensação, valores devedores e emissão de Darf do despacho decisório. Consultar aos PER/DCOMP com intimação emitida eletronicamente, para emissão da 2ª via e informações complementares.

Processos Digitais

PF e PJ

Permite ao contribuinte consultar seus processos administrativos criados EM MEIO DIGITAL na RFB, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e na PGFN. O inteiro teor dos processos digitalizados só podem ser acessados pelo contribuinte que tiver preenchido o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico, disponível no link Caixa Postal, e por meio de certificado digital.

Simples Nacional –
Acompanhamento da
Solicitação de Opção
pelo SIMEI.

PJ

Permite o acompanhamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

Simples Nacional –
Acompanhamento

Opção.

PJ

Permite o acompanhamento da opção pelo Simples Nacional.

Simples Nacional –
Agendamento da opção
pelo Simples Nacional.

PJ

Permite o agendamento da opção pelo Simples Nacional.

Simples Nacional –
Cancelamento da Solicitação
de Opção pelo SIMEI.

PJ

Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo SIMEI.

Simples Nacional –
Cancelamento da Solicitação
de Opção pelo Simples

PJ

Permite o cancelamento da solicitação de opção pelo Simples.

Simples Nacional –
Cancelamento do agendamento da opção pelo Simples

PJ

Permite o cancelamento do agendamento da opção pelo Simples Nacional.

Simples Nacional – Cancelar
Migração

PJ

Permite o cancelamento da migração.

Simples Nacional – Consulta de Declaração Transmitida

PJ

Permite a consulta de declaração transmitida.

Simples Nacional – Consulta
débitos após regularização

PJ

Permite a consulta débitos após regularização.

Simples Nacional – Consulta
Débitos Sivex

PJ

Permite a consulta Débitos Sivex.

Simples Nacional – Consulta
Migração

PJ

Permite a consulta a migração.

Simples Nacional – Declaração Anual do Simples Nacional

PJ

Permite o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional.

Simples Nacional – Exclusão
do Simples Nacional

PJ

Permite a exclusão do Simples Nacional.

Simples Nacional – Gerador de Documento de Arrecadação

PJ

Permite a geração do Documento de Arrecadação.

Simples Nacional – Opção pelo Regime de Apuração de
Receitas

PJ

Permite a opção pelo Regime de Apuração de Receitas.

Simples Nacional – Solicitação de Opção

PJ

Permite a Solicitação de Opção.

Simples Nacional – Solicitação de Opção pelo SIMEI

PJ

Permite a Solicitação de Opção pelo SIMEI.

Caixa Postal – Mensagens de Comunicado de Ato Oficial

PF e PJ

Possibilita o recebimento de mensagens enviadas pela RFB. As mensagens podem ser genéricas, cujo conteúdo é de interesse da RFB divulgar, ou pessoais, isto é, direcionadas diretamente ao detentor da Caixa Postal.

Caixa Postal – Termo de Opção pelo Domicílio Tributário
Eletrônico

PF e PJ

Este serviço possibilita optar pelo recebimento ou cancelamento de comunicações de atos oficiais por meio eletrônico através do sistema Caixa Postal.

Procurações Eletrônicas

PF e PJ

Este serviço possibilita ao contribuinte delegar a terceiros a possibilidade de utilizar, por meio de certificado digital válido, alguns serviços eletrônicos disponibilizados pela RFB, mediante o estabelecimento prévio de procuração eletrônica.

HSPED – Habilitação de
Usuários no SPED

PF

Aplicação exclusiva para entes conveniados. Permite habilitação de usuários externos nos sistemas do SPED.

Opção Convênio ITR

PJ

Este serviço permite aos Municípios e ao Distrito Federal manifestar a opção pela celebração de convênio com a União para exercer as atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 6.433, de 15 de abril de 2008.

Termo de Opção pelo Regime Especial de Tributação de
Bebidas Frias – REFRI

PJ

Aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Opção pelo Recebimento de
legislação diária do Sijut

PF e PJ

Permite consultar os atos de interesse tributário federal publicados no Diário Oficial da União a partir de 1990, podendo ser acessado no menu Legislação do sítio da RFB na Web.

Infojud

PF

Permite a emissão de cópia de declaração. Aplicação disponível apenas para juízes.

Consulta Download SPED

PJ

Permite ao contribuinte PJ certificado consultar os download dos arquivos SPED realizados pelos Auditores-Fiscais relativos as suas empresas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.