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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa INSS 40/2009

25/07/2009 02:25:21

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 INSS, DE 17-7-2009
(DO-U DE 21-7-2009)

BENEFÍCIO
Alteração

INSS faz novas alterações na Instrução Normativa 20, que disciplina procedimentos na área de benefícios

O referido Ato tem por objetivo a necessidade de estabelecer rotinas para agilizar e uniformizar a análise dos processos de reconhecimento, manutenção e revisão de direitos dos beneficiários da Previdência Social, para a melhor aplicação das normas jurídicas pertinentes.
Podemos citar os seguintes destaques:
– A inscrição do segurado especial será feita de forma a vinculá-lo ao seu respectivo grupo familiar e conterá, além das informações pessoais, a identificação da forma do exercício da atividade, se individual ou em regime de economia familiar; da condição no grupo familiar, se titular ou componente; do tipo de ocupação do titular de acordo com tabela do Código Brasileiro de Ocupações (CBO); da forma de ocupação do titular, vinculando-o à propriedade ou embarcação em que trabalha, da propriedade em que desenvolve a atividade, se nela reside ou o município onde reside e, quando for o caso, a identificação e inscrição da pessoa responsável pelo grupo familiar;
– As contribuições previdenciárias efetuadas pelos contribuintes individuais, contribuintes em dobro, facultativos, equiparados a autônomos, empresários e empregados domésticos, relativas ao período compreendido entre abril/73 a fevereiro/94, cujas datas de pagamento não constam do sistema de cadastro do INSS serão consideradas quitadas em tempo hábil e computadas para fins de carência;
– O trabalhador rural empregado e contribuinte individual podem requerer a aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, até 31-12-2010, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência do referido benefício;
– Não constando do CNIS informações sobre contribuições ou remunerações, ou havendo dúvida sobre a regularidade do vínculo, motivada por divergências ou insuficiências de dados relativos ao empregador, ao segurado, à natureza do vínculo, ou à procedência da informação, esse vínculo ou o período respectivo somente será confirmado mediante a apresentação pelo segurado da documentação comprobatória solicitada pelo INSS;
– Estabelecer a forma como o INSS pode receber as bases de dados dos diversos órgãos de governo e entidades rurais para a construção do CNIS-RURAL – Cadastro Nacional de Informações Sociais-Rural, criado em 2008 e que está em fase de implementação;
– O trabalhador rural, quando da aposentadoria por idade, desde que sejam considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, passa a ser equiparado ao trabalhador urbano, e a idade mínima para a aposentadoria sobe para 60, se mulher, e 65 anos, se homem;
– Adequação à Lei Complementar 128, de 19-12-2008 (Fascículo 52/2008 e Portal COAD), que possibilita o reconhecimento automático de direitos previdenciários;
– Ficam alterados os Artigos 3, 5, 7, 10, 18, 19, 20, 31, 41, 43, 44, 46, 47, 48, 51, 54, 58, 61, 75, 82, 104, 106, 119, 120, 121, 123, 125, 126, 133, 136, 137, 139, 140, 144, 170, 232, 255, 265, 266, 276, 291, 326, 395, 413, 414, 424, 425, 458, 470, 472 e os Anexos I, XII e XIII e revogados o inciso IX do § 3º do Artigo 7º, o inciso II do Artigo 8º, os §§ 2º, 3º e 4º do Artigo 18, o inciso V do Artigo 61 e o parágrafo único do Artigo 276, todos da Instrução Normativa 20 INSS, de 10-10-2007 (Portal COAD);
– Fica revogada a Instrução Normativa 36 INSS, de 2-1-2009 (Fascículo 02/2009).
A íntegra da Instrução Normativa 40 INSS/2009 pode ser obtida no Portal COAD – Menu Lateral – Atos para Download.

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