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Rondônia

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA

Decreto 21221/2016

Este Decreto prorroga, para 20-9-2016, a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês de julho de 2016.

05/09/2016 10:42:35

DECRETO 21.221, DE 1-9-2016
(DO-RO DE 1-9-2016)
- Revogado pelo Decreto 21.287/2016 -

DeSTDA - Prorrogação

Estado prorroga prazo de entrega da DeSTDA
Este Decreto prorroga, para 20-9-2016, a data de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês de julho de 2016.


O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, incisos V e VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 20 de setembro de 2016, o prazo de entrega do arquivo digital da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, referente ao mês de apuração julho de 2016.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 20 de agosto de 2016.

DANIEL PEREIRA

Governador em Exercício

WAGNER GARCIA DE FREITAS

Secretário de Estado de Finanças

WILSON CEZAR DE CARVALHO

Coordenador Geral da Receita Estadual

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