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Aprovado o programa gerador da DIRF 2010

Instrução Normativa RFB 984/2009

26/12/2009 22:24:11

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 984 RFB, DE 18-12-2009
(DO-U DE 21-12-2009)

DIRF
Aprovação do Programa Gerador

Aprovado o programa gerador da DIRF 2010
O programa, que será disponibilizado na página da RFB na internet, a partir de 4-1-2010, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf 2010), de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas.
Parágrafo único – O programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas aos anos-calendário de 2004 a 2009, bem assim para o ano-calendário de 2010 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
Art. 2º – O programa de que trata o art. 1° é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 4 de janeiro de 2010, na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na internet, no endereço <http:// www.receita.fazenda.gov.br>.
Art. 3º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Otacílio Dantas Cartaxo)

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