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Legislação Comercial

Instrução Normativa SRF 632/2006

02/04/2006 09:38:31

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 632 SRF, DE 17-3-2006
(DO-U DE 20-3-2006)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CADASTRO NACIONAL DAS PESSOAS JURÍDICAS – CNPJ
Programa Gerador de Documentos

Aprova o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ, versão 1.2), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Altera os Anexos I e VI da Instrução Normativa 568 RFB, de 8-9-2005 (Informativo 37/2005).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003, no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e no inciso II do artigo 37 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, RESOLVE:
Art. 1º – Fica aprovado o Programa Gerador de Documentos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (PGD CNPJ, versão 1.2), destinado à prática de atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), mediante a utilização dos seguintes documentos:
I – Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ);
II – Quadro de Sócios e Administradores (QSA);
III – Ficha Específica, de interesse do órgão convenente;
IV – Documento Básico de Entrada (DBE) ou Protocolo de Transmissão da FCPJ, conforme modelos constantes dos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
§ 1º – O Programa a que se refere o caput é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º – Para o preenchimento do PGD CNPJ deverão ser observadas as instruções constantes do Anexo I.
Art. 2º – A solicitação dos atos cadastrais dar-se-á por meio de FCPJ, de QSA no caso de estabelecimento matriz de entidade, e de Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado, documentos estes gerados pelo PGD CNPJ.
Art. 3º – A comprovação da condição de inscrito no CNPJ e da situação cadastral será feita mediante a emissão de “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” por meio da página da SRF na internet, no endereço eletrônico referido no § 1º do artigo 1º.
Art. 4º – Ficam substituídos os seguintes anexos da Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005:
I – O anexo I, pelos Anexos II e III desta Instrução Normativa;
II – O anexo VI, pelo Anexo V desta Instrução Normativa.
Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Jose de Souza Pinheiro)

ANEXO I

I – Solicitação de atos perante o CNPJ por meio da internet
Os pedidos de inscrição de matriz ou de filial, a alteração de dados cadastrais, a inclusão ou exclusão do SIMPLES e os eventos especiais devem ser efetuados por meio da internet (ReceitaNet).
II – Procedimentos do contribuinte – envio por meio do programa ReceitaNet
Para efetuar a transmissão de sua solicitação via internet, o contribuinte deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) o contribuinte deverá ter instalado em sua estação de trabalho o Programa Gerador de Documentos do CNPJ (PGD CNPJ) – e o aplicativo ReceitaNet;
b) o PGD do CNPJ deverá ser usado para preencher os dados relativos ao pedido;
c) após gravar no disquete do CNPJ, por meio da opção “Gravar Para Entrega à SRF” no menu “Documentos”, ou gravar no disco rígido, o contribuinte deverá transmitir os dados, selecionando a opção “Transmitir via internet”, no mesmo menu, ou clicando no ícone respectivo na barra de ferramentas. Nesse momento aparecerá a tela principal do ReceitaNet. Acionar o botão “Enviar”. A transmissão somente será possível se a estação de trabalho estiver conectada à internet e estiver sido instalado o Programa ReceitaNet. Os dados enviados serão armazenados em um servidor da SRF que funcionará como uma base temporária;
d) a transmissão efetuada com sucesso ensejará a gravação do Recibo de Entrega. O recibo de entrega deverá ser impresso, em uma via, por meio da opção “Imprimir” do PGD do CNPJ;
e) o número constante do recibo de entrega (número do recibo/número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da SRF na internet, opção “Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela internet”. Num primeiro momento o sistema realizará automaticamente pesquisa prévia que resultará em pendências ou não. Havendo pendências, estas serão disponibilizadas ao contribuinte na internet para consulta, impressão e resolução. Não havendo pendências, disponibilizará para impressão o Documento Básico de Entrada no CNPJ (DBE) ou Protocolo de Transmissão, o qual conterá o número do recibo/número de identificação, e informará o endereço da unidade cadastradora para onde o contribuinte deverá encaminhar a documentação necessária (DBE com firma reconhecida ou Protocolo de Transmissão e, se for o caso, cópia autenticada do ato constitutivo/alterador/deliberativo).
ATENÇÃO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – No caso de ato constitutivo/alterador/deliberativo não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.
O DBE deverá ser assinado pela pessoa física responsável ou procurador, contendo firma reconhecida em cartório. O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público ou de utilização de convênio com órgão de registro.
Aprovado pela IN SRF nº 632, de 2006.

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

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