x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 239/2002

04/06/2005 20:09:29

Untitled Document

INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
REGIME DE ESTIMATIVA
Falta ou Redução de Recolhimento

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 6ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 239, de 6-12-2001, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 17-5-2002:
“RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A pessoa jurídica estará sujeita à multa de ofício de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os valores do imposto devido e não pago, calculado sobre a base de cálculo estimada, ainda que apure prejuízo fiscal no encerramento do período de apuração (ajuste anual) ou valor inferior ao somatório do imposto calculado sob a forma de estimativa. Excetua-se do disposto nessa regra a pessoa jurídica que comprovar que a insuficiência de pagamento decorreu do levantamento do balanço ou balancete de suspensão ou redução na forma do artigo 35 da Lei nº 8.981, de 1995, e alterações posteriores.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.430, de 1996, artigo 44.”

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.