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Ato Declaratório Executivo COSIT 27/2002

04/06/2005 20:09:29

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 27 COSIT, DE 6-8-2002
(DO-U DE 8-8-2002)

PESSOAS JURÍDICAS
VARIAÇÃO MONETÁRIA
Variação Cambial

Fixa as taxas de câmbio para atualização de créditos ou obrigações em moeda
estrangeira para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de julho/2002.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos artigos 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), DECLARA:
Art. 1º – Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de julho de 2002, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de julho de 2002.
Art. 2º – As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do artigo 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Julho/2002

Moeda

Cotação Compra
R$

Cotação Venda
R$

Dólar dos Estados Unidos

3,42770

3,42850

Euro

3,35027

3,35784

Franco Suíço

2,30474

2,30913

Iene Japonês

0,028555

0,028614

Libra Esterlina

5,36031

5,37033

(Regina Maria Fernandes Barroso)

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