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Instrução Normativa SRF 274/2002

04/06/2005 20:09:29

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 274 SRF, DE 30-12-2002
(DO-U DE 31-12-2002)

PESSOAS FÍSICAS
CARNÊ-LEÃO
Aprovação do Programa

Aprova para o ano calendário de 2003, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal
Obrigatório (Carnê-Leão)”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física.
Revoga a Instrução Normativa 130 SRF, de 4-2-2002 (Informativo 06/2002).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 118, de 10 de janeiro de 2002, RESOLVE:
Art 1º – Aprovar, para o ano-calendário de 2003, o programa aplicativo “Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)”, relativo ao Imposto de Renda de pessoa física, para uso em computador.
Parágrafo único – O programa referido no caput pode ser utilizado pela pessoa física residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior.
Art 2º – Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2004, ano-calendário de 2003, quando da elaboração da mesma.
Art 3º – O programa é de uso opcional, de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2003.
Art 5º – Fica formalmente revogada, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa, SRF nº 130, de 4 de fevereiro de 2002. (Everardo Maciel)


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