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Medida Provisória 67/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

FONTE
RENDIMENTOS DE DOMICILIADOS
NO EXTERIOR
Tributação

A Medida Provisória 67, de 4-9-2002, publicada na página 2 do DO-U, Seção 1, de 5-9-2002, suspende, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-12-2003, a aplicação da alíquota do Imposto de Renda na fonte, incidente nas operações celebradas com entidades domiciliadas no exterior, na hipótese de pagamentos de contraprestação de arrendamento mercantil de bens de capital arrendados por empresa de transporte aéreo de cargas ou de passageiros.
O disposto anteriormente aplica-se independentemente da data da celebração do contrato de arrendamento.
A íntegra desta Medida Provisória encontra-se divulgada neste Informativo, no Colecionador de LTPS.

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