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Acre

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo

Decreto 5324/2016

Este Decreto reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica, com efeitos até 30-10-2016.

10/09/2016 20:44:44

DECRETO 5.324, DE 1-9-2016
(DO-AC DE 2-9-2016)

BASE DE CÁLCULO - Redução

Estado dispõe sobre a redução de base de cálculo
Este Decreto reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com gado bovino na forma que especifica, com efeitos até 30-10-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art.78, inciso IV da Constituição Estadual, e
Considerando o Convênio ICMS nº 126, de 11 de outubro de 2013, que autoriza o Estado do Acre conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações com boi e vaca gordos para abate, destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia;
Considerando a necessidade de reduzir o excesso de oferta e propiciar preços competitivos com o praticado em outras praças para o gado bovino produzido internamente;
Considerando as condições climáticas e a decretação do estado de emergência em vigor, reconhecido pela Portaria nº 161, de 2 de agosto de 2016, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil;
DECRETA:
Art.1º Fica reduzida em 80% (oitenta por cento) a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de boi e vaca gordos para abate, da produção interna, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas e Rondônia, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) sobre o valor da operação.
Parágrafo único. A redução prevista no caput somente se aplica às operações regularmente acobertadas por nota fiscal e declaradas ao Fisco Estadual por ocasião da passagem pelo Posto Fiscal Tucandeira, na divisa com Rondônia, ou pelo Posto Fiscal Pica-Pau, na divisa com o Amazonas.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de outubro de 2016.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Joaquim Manoel Mansour Macêdo
Secretário de Estado da Fazenda

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