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Solução de Consulta SRRF-8ª RF 60/2002

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
LUCRO PRESUMIDO
Base de Cálculo

A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL, 8ª REGIÃO FISCAL, aprovou a seguinte ementa de sua Solução de Consulta 60, de 15-4-2002, publicada na p. 34 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2002: “A base de cálculo trimestral do imposto de renda apurada com base no Lucro Presumido das pessoas jurídicas administradoras de imóveis cuja receita bruta anual seja de até cento e vinte mil reais, poderá ser determinada mediante a aplicação do percentual de dezesseis por cento sobre a receita bruta auferida no período de apuração.
Os valores eventualmente recolhidos a maior, por força de aplicação de percentual superior a dezesseis por cento, poderão ser compensados com o imposto de renda devido em períodos de apuração subseqüentes, ou com outros tributos e contribuições, neste último caso mediante pedido específico de restituição e compensação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 93/97, artigos 2º, 3º e 36. IN SRF nº 21/97 e IN SRF nº 73/97.”

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