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Goiás

Governo dispõe sobre o tratamento diferenciado do ICMS para grupos econômicos

Decreto 8753/2016

19/09/2016 16:39:24

DECRETO 8.753, DE 14-9-2016
(DO-GO DE 16-9-2016)

BENEFÍCIO FISCAL - Concessão

Governo dispõe sobre o tratamento diferenciado do ICMS para grupos econômicos
Esta alteração do Decreto 7.989, de 13-9-2013, prorroga para até 31-12-2016, a utilização do crédito outorgado pelas pessoas jurídicas integrante de grupo econômico, relativamente às operações com produtos industrializados, cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiros, ou por outro estabelecimento pertencente ao mesmo grupo econômico.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, na Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011 e no art. 4º das Disposições Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600013002682,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 7.989, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta o tratamento tributário do ICMS dispensado ao grupo econômico de que trata a Lei nº 17.442, de 21 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica permitida até 31 de dezembro de 2016 a utilização do crédito outorgado destinado a grupo econômico previsto no inciso LXI do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de outubro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, nas operações com produtos industrializados em outra Unidade da Federação, cuja industrialização tenha sido efetuada por terceiros, por sua conta e ordem, ou por outro estabelecimento pertencente ao mesmo grupo econômico.
............................................................................ " (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Ana Carla Abrão Costa 

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