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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas

Portaria SUTRI 587/2016

Foram alterados, acrescentados e revogadositens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

23/09/2016 07:13:14

PORTARIA 587 SUTRI, DE 22-9-2016
(DO-MG DE 23-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas
Foram alterados, acrescentados e revogados itens da Portaria 563 SUTRI, de 23-7-2016, que divulga os PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

48

Lata 250 a 270ml

Red Horse Energy Drink

70

3,97

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

96

PET PD 250 a 275ml

Red Horse Energy Drink

70

2,64

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

127

PET PD 370 a 550ml

Red Horse Energy Drink

70

3,22

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

145

PET PD 1000ml

Black Power Energy Drink

70

7,21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

177

PET PD 1000ml

Red Horse Energy Drink

70

7,01

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

197

PET PD 2000ml

Black Power Energy Drink

70

8,95

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

571

PET PD 237 a 290ml

Red Horse Power Drink

70

1,75

572

PET PD 400ml

Red Horse Power Drink

70

1,91

573

PET PD 1000ml

Black Power Drink

70

3,25

574

PET PD 1000ml

Fire Horse Power Drink

70

2,91

575

PET PD 1000ml

Red Horse Power Drink

70

3,52

576

PET PD 2100ml

Black Power Drink

70

4,69

577

PET PD 2100ml

Fire Horse Power Drink

70

4,59

578

PET PD 2100ml

Red Horse Power Drink

70

6,09

579

PET PD 3000ml

Red Horse Power Drink

70

6,84

”.
Art. 3º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
"

252

Lata 250 a 270ml

V–12 Black Power Energy Drink

53

2,48

253

PET PD 1000ml

V–12 Black Power Energy Drink

53

3,95

254

PET PD 2000ml

V–12 Black Power Energy Drink

53

5,78

”.
Art. 4º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

53

72.459.878

Refrix Envasadora de Bebidas Ltda.

(...)

(...)

(...)

”. (nr)
Art. 5º Ficam revogados os itens 10, 94, 110, 111, 114, 128, 143, 151, 152, 175, 176, 178, 187, 194, 223, 236 a 242, 245, 246 e 248 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016:
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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