x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Prorrogada a vigência do Ato que aprovou a Declaração Eletrônica da COSIP

Instrução Normativa SF/SUREM 19/2016

23/09/2016 09:23:18

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 SF/SUREM, DE 22-9-2016
(DO-MSP DE 23-9-2016)

COSIP - CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA
ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Declaração Eletrônica – Município de São Paulo

Prorrogada a vigência do Ato que aprovou a Declaração Eletrônica da COSIP
Esta alteração da Instrução Normativa 12 SF/SUREM, de 23-5-2016, dá nova redação ao Anexo Único, o qual dispõe sobre a estrutura do arquivo da declaração a ser entregue pela concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica, bem como prorroga o prazo para a entrada em vigor das disposições.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais ,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, fica substituído pelo Anexo Único integrante desta instrução normativa:
Art. 2º O art. 7 º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 23 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º Esta instrução normativa entrará em vigor 180 dias após a sua publicação.” (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.







 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.