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Confaz divulga novo prazo de entrega da DeSTDA aplicável a partir de outubro/2016

Ajuste Sinief 15/2016

28/09/2016 10:47:34

AJUSTE SINIEF 15, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

DeSTDA – Prazo de Entrega

Confaz divulga novo prazo de entrega da DeSTDA aplicável a partir de outubro/2016
A partir de outubro/2016 a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) poderá ser entregue até o dia 28 do mês seguinte ao período de apuração.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira A cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 12/15, de 7 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima primeira O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

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