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Confaz autoriza os Estados de Santa Catarina e Goiás a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais

Convênio ICMS 96/2016

28/09/2016 13:22:42

CONVÊNIO ICMS 96, DE 23-9-2016
(DOU DE 28-9-2016)

CRÉDITO PRESUMIDO – Concessão

Confaz autoriza os Estados de Santa Catarina e Goiás a conceder crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais
Altera o Convênio ICMS 85, de 24-9-2004, que autoriza o Estado de Santa Catarina e de Goiás a conceder crédito presumido
do ICMS a ser apropriado mensalmente pela empresa especificada, desde que não exceda, em cada ano, 40% do imposto a recolher do mesmo período, com efeitos a partir de 1-11-2016.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 162ª Reunião Ordinária, realizada em Boa Vista, RR, no dia 23 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 85/04, de 24 de setembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a ementa:
"Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programas sociais e projetos relacionados à política energética das unidades federadas.";
II - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Ficam os Estados de Santa Catarina e Goiás autorizados a conceder crédito presumido do ICMS às empresas a seguir indicadas, estabelecidas nos seus respectivos territórios,
a ser apropriado mensalmente, não podendo exceder, em cada ano, a 40% (quarenta por cento) do imposto a recolher do mesmo período:
I - à Celesc Distribuição S.A., inscrita no CNPJ 08.336.783/0001-90;
II - à Celg Distribuição S.A, inscrita no CNPJ 01.543.032/0001-04.".
Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS 85/04, com a seguinte redação:
II - o inciso IV ao parágrafo único da cláusula primeira: 
"IV - em projetos relacionados à política energética das unidades federadas.";
I - o § 2º à cláusula primeira, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"§ 2º O disposto nos incisos II e III do § 1º desta cláusula não se aplicam ao Estado de Goiás.";
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

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