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Alagoas

Fazenda dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico

Instrução Normativa SEF 52/2016

Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 SEF, de 17-4-2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.

28/09/2016 14:52:49

INSTRUÇÃO NORMATIVA 52 SEF, DE 26-9-2016
(DO-AL DE 27-9-2016)

CT-e - CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO - Utilização

Fazenda dispõe sobre a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico
Foram introduzidas modificações na Instrução Normativa 5 SEF, de 17-4-2012, que dispõe sobre o início da obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista a publicação dos Ajustes SINIEF nº(s) 26/13 e 10/16, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O caput, o inciso VI do caput e o caput do § 1º, todos do art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de abril de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(...)
VI – à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16);
(...)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(...)” (NR).
Art. 2º O art. 1º da Instrução Normativa SEF n° 5, de 17 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do inciso VII ao caput e o inciso VIII ao § 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1º Os contribuintes do ICMS ficam obrigados à utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, previsto no art. 176-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, em substituição (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(...)
VII – ao Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas - CTMC, modelo 26 (Ajuste SINIEF 26/13).
(...)
§ 1º A obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e ocorrerá a partir das seguintes datas (Ajustes SINIEF 09/07 e 10/16):
(...)
VIII - 1º de julho de 2017, para o CT-e OS, modelo 67 (Ajuste SINIEF 10/16).” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da Fazenda

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