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Maranhão

Fazenda dispõe sobre o cadastro de contribuintes

Portaria SEFAZ 365/2016

Esta Portaria disciplina as alterações de registros constitutivos referentes a empresários e pessoas jurídicas e o tratamento de obrigações acessórias nas condições que especifica.

28/09/2016 15:04:08

PORTARIA 365 SEFAZ, DE 20-9-2016
(DO-MA DE 22-9-2016)

CADASTRO - Normas

Fazenda dispõe sobre o cadastro de contribuintes
Esta Portaria disciplina as alterações de registros constitutivos referentes a empresários e pessoas jurídicas e o tratamento de obrigações acessórias nas condições que especifica.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o que determina a Lei Complementar Federal 147, de 7 de agosto de 2014, que trata do registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo;
Considerando ainda que a Lei Complementar 147/2014 determina que a baixa cadastral ocorra independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos titulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção;
RESOLVE
Art. 1º Determinar que a baixa das empresas inscritas no Cadastro do ICMS do Estado do Maranhão seja formalizada na mesma data da baixa do CNPJ na Receita Federal do Brasil.
Parágrafo único. As disposições do caput aplicam-se as baixas cadastrais de CNPJ, já homologadas pela Receita Federal do Brasil, anteriores a esta Portaria.
Art. 2º Cancelar todas as omissões e multas de obrigações acessórias (Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF e Escrituração Fiscal Digital - EFD) que foram indevidamente geradas para as empresas do regime normal e do Simples, após a homologação da baixa cadastral do CNPJ na Receita Federal do Brasil.
Art. 3º Cancelar todos os registros de omissões multas e/ou Notificações de Lançamentos de obrigações acessórias (DIEF e EFD) geradas indevidamente para empresas, optantes pelo Simples Nacional, que foram baixadas pela Receita Federal do Brasil, e que foram mantidas no cadastro da SEFAZ Maranhão com o status de Regime Normal.
Art. 4º Cancelar os registros de omissões e multas de obrigações acessórias (DIEF e EFD) geradas para as empresas com inscrição no Cadastro do ICMS, nas seguintes situações:
I - No período de vigência do prazo em que solicitaram a suspensão voluntária do cadastro do ICMS;
II - Em período posterior a formalização de baixa cadastral de Ofício pela Secretaria de Estado da Fazenda;
III - Produtor Rural Pessoa Física, sem credenciamento para apuração do ICMS no regime normal de tributação;
IV - Inscrição exclusivamente registrada como órgão público - CNAE 84.11.600.
V - Agricultores familiares, inscritos no PRONAF, que realizam exclusivamente operações no âmbito do Programa de Aquisição de Alimento (PAA) e Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
VI - Substitutos Tributários externos com obrigação de entrega apenas da GIA ST.
Art. 5º Proceder a baixa cadastral das inscrições geradas no cadastro do ICMS, sem CNAE referente a fator gerador do ICMS, e cancelar omissões e multas de obrigações acessórias (DIEF e EFD), exceto nos casos em que o contribuinte solicitou a Inscrição Estadual exclusivamente no Estado.
Art. 6º Cancelar todas as Notificações de lançamento e multas de obrigações acessórias (DIEF e EFD) emitidas para fatos geradores já alcançados pela decadência.
Art. 7º Revogar a Portaria 342/2016, de 31 de agosto de 2016.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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