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ES é excluído da substituição tributária para cosmético, perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 65/2016

28/09/2016 15:19:31

PROTOCOLO ICMS 65, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

ES é excluído da substituição tributária para cosmético,
perfumaria e artigos de higiene pessoal e de toucador

Exclui o Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 191, de 11-12-2009, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, com efeitos a partir de 1-11-2016.
São signatários os Estados do Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
 
Os Estados do Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 191/09, de 11 de dezembro de 2009.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.

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