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ES deixará de aplicar a substituição tributária nas operações com leite em pó

Protocolo ICMS 66/2016

28/09/2016 15:20:56

PROTOCOLO ICMS 66, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Leite

ES deixará de aplicar a substituição tributária nas operações com leite em pó
Exclui do Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 12, de 13-9-96, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com leite em pó, com efeitos a partir de 1-11-2016.
São signatários os Estados da Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, São Paulo e Tocantins.
 
Os Estados de Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Tocantins neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 12/96, de 13 de setembro de 1996.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.

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