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ES é excluído do Protocolo ICMS 84/2011

Protocolo ICMS 67/2016

28/09/2016 15:22:27

PROTOCOLO ICMS 67, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material Elétrico

ES deixará de ser signatário da substituição tributária de materiais elétricos
Exclui o Estado do Espírito Santo do Protocolo ICMS 84, de 30-9-2011, que dispõe sobre a aplicação do regime de substituição tributária nas operações com materiais elétricos, com efeitos a partir de 1-11-2016.
São signatários os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e o Distrito Federal.

Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe e Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 84/11, de 30 de setembro de 2011.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente a data de sua publicação.

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