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Rondônia adere ao Protocolo ICMS 52/2000

Protocolo ICMS 59/2016

28/09/2016 14:59:13

PROTOCOLO ICMS 59, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)

CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL - Normas

Rondônia adere ao Protocolo ICMS 52/2000 que dispõe sobre a consignação industrial
Dispõe sobre a adesão do Estado de Rondônia às disposições do Protocolo ICMS 52, de 15-12-2000, que estabelece disciplina
para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos
industriais.
São signatários os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais,
Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia,
Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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