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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças

Protocolo ICMS 61/2016

28/09/2016 15:04:06

PROTOCOLO ICMS 61, DE 23-9-2016
(DO-U DE 28-9-2016)
- Retificação no DO-U de 3-10-2016 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça

Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças
Altera o Protocolo ICMS 41, de 4-4-2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, entre Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-11-2016.
 
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte Cláusula primeira Fica alterado o § 6º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril da 2008, com a seguinte redação:
"§ 6º Nas operações destinadas aos estados de Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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