x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Pernambuco

Recife dispensa de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

Portaria SF 41/2016

Esta Portaria dispensa a emissão da NFS-e para os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exclusivamente em relação a tais serviços.

29/09/2016 18:03:54

PORTARIA 41 SF, DE 28-9-2016
(DO-RECIFE DE 29-9-2016)

NFSE-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Dispensa - Município do Recife

Recife dispensa a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
Esta Portaria dispensa a emissão da NFS-e para os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exclusivamente em relação a tais serviços.


O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Decreto nº 23.675, de 30 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensados de emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônica (NFS-e) os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exclusivamente em relação a tais serviços.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput dar-se-á a partir de 21 de setembro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.