x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Legislação Comercial

Anvisa suspende a implantação do sistema de rastreamento de medicamentos

Resolução ANVISA-DC 114/2016

30/09/2016 11:42:05

RESOLUÇÃO 114 ANVISA-DC, DE 29-9-2016
(DO-U DE 30-9-2016)


MEDICAMENTO – Normas

Anvisa suspende a implantação do sistema de rastreamento de medicamentos
Esta Resolução suspende a eficácia dos prazos de implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, de que trata a Resolução 54 Anvisa-DC, de 10-12-2013, e revoga a Resolução 45 Anvisa-DC, de 22-10-2015.


A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de setembro de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do art. 23 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 54, de 10 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 240, seção 1, pág. 76, de 11 de dezembro de 2013.

Art. 2º Fica revogada a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 45, de 22 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 203, seção 1, pág. 57, de 23 de outubro de 2015.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.