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Paraná

Estado introduz diversas alterações na legislação tributária

Lei 18879/2016

Estas modificações nas Leis especificadas dispõem, em especial, sobre a base de cálculo do ICMS de origem em outra unidade federada, sobre a cessão do usufruto, entre outras disposições, com efeitos a partir das datas especificadas.

30/09/2016 15:20:50

LEI 18.879, DE 27-9-2016
(DO-PR DE 30-9-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Estado introduz diversas alterações na legislação tributária
Esta Lei introduz modificações na legislação tributária do Estado Paraná, dentre as quais destacamos as alterações das seguintes Leis:
– 11.580, de 14-1-96 (Lei do ICMS): foram promovidos ajustes nas regras que determinam a base de cálculo do ICMS, a aplicação de multas e a notificação de inscrição de débito na dívida ativa;
– 18.573, de 30-9-2015: dispõe sobre a base de cálculo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e a aplicação de multas;
– 18.292, de 4-11-2014: esclarece sobre as hipóteses de dispensa da execução fiscal;
– 18.451, de 6-4-2015: dispõe sobre as penalidades pela falta de entrega de documento fiscal para consumidor final no Estado do Paraná;
– 18.466, de 24-4-2015: estabelece que o devedor será comunicado por via postal, telegrama ou meio eletrônico, sobre sua inclusão no Cadastro Informativo Estadual (Cadin Estadual).

 
 

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