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Minas Gerais

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso

Comunicado SAIF 30/2016

04/10/2016 09:28:25

COMUNICADO 30 SAIF, DE 3-10-2016
(DO-MG DE 4-10-2016)

IPVA - Recolhimento em Atraso

Fixada a tabela de acréscimos moratórios para pagamento do IPVA em atraso
Este Ato divulga a tabela para cálculo do IPVA em atraso para pagamento até outubro/2016
A multa para recolhimentos de IPVA em atraso será de 0,3% do valor do imposto, por dia de atraso, até o 30º dia, e 20% do valor do imposto, após o 30º dia de atraso. Sobre os débitos em atraso, a partir do mês seguinte ao do vencimento, também incidirão juros de mora equivalentes à taxa Selic, observando-se que no mês de pagamento o percentual será de 1%.


O Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até outubro/2016, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2880/97.
TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM OUTUBRO 2016
Para a utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

Ano

Mês do venc

Multa

Juros(%)

2011

Jan

20%

61,082082

2014

Jan

20%

33,050587

 

Fev

20%

60,082082

 

Fev

20%

32,260441

 

Mar

20%

59,082082

 

Mar

20%

31,494484

 

Abr

20%

58,082082

 

Abr

20%

30,671816

 

Maio

20%

57,082082

 

Maio

20%

29,805943

 

Jun

20%

56,082082

 

Jun

20%

28,981471

 

Jul

20%

55,082082

 

Jul

20%

28,032744

 

Ago

20%

54,008019

 

Ago

20%

27,166762

 

Set

20%

53,008019

 

Set

20%

26,259470

 

Out

20%

52,008019

 

Out

20%

25,308938

 

Nov

20%

51,008019

 

Nov

20%

24,466445

 

Dez

20%

50,008019

 

Dez

20%

23,505150

2012

Jan

20%

49,117003

2015

Jan

20%

22,570075

 

Fev

20%

48,368230

 

Fev

20%

21,747664

 

Mar

20%

47,547091

 

Mar

20%

20,707697

 

Abr

20%

46,835215

 

Abr

20%

19,755905

 

Maio

20%

46,090491

 

Maio

20%

18,770583

 

Jun

20%

45,448988

 

Jun

20%

17,703907

 

Jul

20%

44,769023

 

Jul

20%

16,525709

 

Ago

20%

44,077212

 

Ago

20%

15,416744

 

Set

20%

43,538217

 

Set

20%

14,307779

 

Out

20%

42,926878

 

Out

20%

13,198814

 

Nov

20%

42,378032

 

Nov

20%

12,142934

 

Dez

20%

41,827880

 

Dez

20%

10,980855

2013

Jan

20%

41,226440

2016

Jan

20%

9,924975

 

Fev

20%

40,733690

 

Fev

20%

8,922153

 

Mar

20%

40,184286

 

Mar

20%

7,760074

 

Abr

20%

39,570640

 

Abr

20%

6,704194

 

Maio

20%

38,972104

 

Maio

20%

5,595229

 

Jun

20%

38,366831

 

Jun

20%

4,433150

 

Jul

20%

37,642739

 

Jul

20%

3,324185

 

Ago

20%

36,932424

 

Ago

(*)

2,108965

 

Set

20%

36,219395

 

Set

(*)

1,000000

 

Out

20%

35,408885

 

Out

(*)

 

 

Nov

20%

34,689677

 

Nov

 

 

 

Dez

20%

33,899931

 

Dez

 

 


(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias

Percentual

Dias

Percentual

Dias

Percentual

1

0,30

11

3,30

21

6,30

2

0,60

12

3,60

22

6,60

3

0,90

13

3,90

23

6,90

4

1,20

14

4,20

24

7,20

5

1,50

15

4,50

25

7,50

6

1,80

16

4,80

26

7,80

7

2,10

17

5,10

27

8,10

8

2,40

18

5,40

28

8,40

9

2,70

19

5,70

29

8,70

10

3,00

20

6,00

30

9,00

 

 

 

Após o 30º dia

20,00


Leônidas Marcos Torres Marques
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

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