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Rio Grande do Sul

Estado estabelece prazo para emissão do MDF-e

Decreto 53220/2016

05/10/2016 10:35:50

DECRETO 53.220, DE 4-10-2016
(DO-RS DE 5-10-2016)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o prazo para emissão do MDF-e
Esta alteração do Decreto 37.699, de 26-8-97, estabelece prazo para emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, pelos contribuintes emitentes do
Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, relativo ao transporte intermunicipal de carga, bem como para o emitente da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizados em veículos próprios ou arrendados ou por meio da contratação de transportador autônomo de cargas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 4776 - No art. 108-D:
a) fica acrescentada nota ao inciso II do "caput", conforme segue:
"NOTA - Na hipótese deste inciso, a emissão do MDF-e caberá ao contribuinte destinatário quando for responsável pelo transporte e desde que seja emitente de NF-e."
b) fica acrescentado o inciso IV ao parágrafo único, conforme segue:
"IV - para o emitente de CT-e, no transporte intermunicipal de carga, e para o emitente de NF-e, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de:
a) 1º de março de 2017, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional;
b) 1º de setembro de 2017, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE IVO SARTORI
Governador do Estado 

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