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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 888/2016

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre substituição tributária nas operações com Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico), com efeitos a partir de 1-12-2016.

06/10/2016 09:07:04

DECRETO 888, DE 4-10-2016
(DO-SC DE 5-10-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação à substituição tributária
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico), com efeitos a partir de 1-12-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 15411/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzidas no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.752 – A Seção XLIV do Anexo 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Seção XLIV
Lista de Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador
(Anexo 3, arts. 124 a 129)

(Protocolo ICMS 191/09 e 190/10)

ITEM

NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA
ORIGINAL
(%)

.......................

........................

...............................

.............................

39.2

4818.90.90

Toalhas de cozinha (papel-toalha de uso doméstico)

53,27

...........................

...........................

...............................

............................


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO


Nelson Antônio Serpa


Antonio Marcos Gavazzoni


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