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Paraíba

Estado dispõe sobre a entrega da DeSTDA

Decreto 36953/2016

Esta modificação no Decreto 28.576, de 14-9-2007, estabelece que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, com efeitos a partir de 1-10-2016.

07/10/2016 09:45:00

DECRETO 36.953, DE 6-10-2016
(DO-PB DE 7-10-2016)

DeSTDA - Apresentação

Estado dispõe sobre a entrega da DeSTDA
Esta modificação no Decreto 28.576, de 14-9-2007, estabelece que o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, com efeitos a partir de 1-10-2016.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 15/16,
DECRETA:
Art. 1º O § 10 do art. 8º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 10. O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou, quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte (Ajuste SINIEF 15/16).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de outubro de 2016.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador

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