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Espírito Santo

Junta Comercial veda a entrada de pessoas em área restrita com trajes inadequados

Instrução de Serviço JUCEES 8/2010

06/03/2010 18:37:10

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 8 JUCEES, DE 26-2-2010
(DO-ES DE 1-3-2010)

JUCEES – JUNTA COMERCIAL
Acesso de Pessoas com Roupas Inadequadas

Junta Comercial veda a entrada de pessoas em área restrita com trajes inadequados
Este ato determina quais são as roupas adequadas para o trânsito nas dependências do órgão.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 8º, XVII, da Lei Complementar nº 313, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo no dia 7 de janeiro de 2005, RESOLVE: Estabelecer critérios para o uso de trajes nas dependências da JUCEES:
Art. 1º – Não será permitida a entrada na área restrita da JUCEES de pessoas com roupas inadequadas tais como short, bermudas, camisetas regatas, minissaias, decotes ousados ou que desrespeitem bons usos e costumes.
Art. 2º – Esta Instrução de serviço entra em vigor na data de sua publicação. (Marcelo Zanuncio Gonçalves – Presidente de JUCEES)

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