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Minas Gerais

Instrução de Serviço GETM 5/2004

04/06/2005 20:09:48

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 5 GETM, DE 22-9-2004
– Não Publicada em Diário Oficial –

ISS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento –
Município de Belo Horizonte
REGIME ESPECIAL
Cancelamento –
Município de Belo Horizonte

Cancela os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN deferidos até 31-12-92, no Município de Belo Horizonte, com efeitos a partir de 1-11-2004.

A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições, e considerando a adoção do sistema informatizado de informações fiscais DES – Declaração Eletrônica de Serviços, Considerando a necessidade de controle e padronização das autorizações para o cumprimento das obrigações acessórias em forma exceptiva; e,
Considerando os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032/81, que faculta à autoridade competente estabelecer ou cancelar de ofício Regime Especial para o cumprimento das obrigações acessórias, bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art.1º – Ficam revogados os regimes especiais para cumprimento das obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza deferidos até 31 de dezembro de 1992.
Art.2º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor em 1º de novembro de 2004, devendo os contribuintes detentores dos regimes especiais que serão cancelados, atenderem, a partir dessa data, às obrigações acessórias ordinariamente previstas na Legislação Tributária Municipal.

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