Minas Gerais
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 5 GETM, DE 22-9-2004
– Não Publicada em Diário Oficial –
ISS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Cumprimento –
Município de Belo Horizonte
REGIME ESPECIAL
Cancelamento –
Município de Belo Horizonte
Cancela os regimes especiais para cumprimento de obrigações acessórias relativas ao ISSQN deferidos até 31-12-92, no Município de Belo Horizonte, com efeitos a partir de 1-11-2004.
A GERENTE DE TRIBUTOS MOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições,
e considerando a adoção do sistema informatizado de informações
fiscais DES – Declaração Eletrônica de Serviços,
Considerando a necessidade de controle e padronização das autorizações
para o cumprimento das obrigações acessórias em forma exceptiva;
e,
Considerando os artigos 76 e 77 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032/81,
que faculta à autoridade competente estabelecer ou cancelar de ofício
Regime Especial para o cumprimento das obrigações acessórias,
bem como dispensar livros e documentos fiscais, RESOLVE:
Art.1º – Ficam revogados os regimes especiais para cumprimento das
obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza deferidos até 31 de dezembro
de 1992.
Art.2º – Esta Instrução de Serviço entra em
vigor em 1º de novembro de 2004, devendo os contribuintes detentores dos
regimes especiais que serão cancelados, atenderem, a partir dessa data,
às obrigações acessórias ordinariamente previstas
na Legislação Tributária Municipal.
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