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Minas Gerais

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope

Portaria SUTRI 592/2016

Foram acrescentados itens na Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

11/10/2016 06:53:30

PORTARIA 592 SUTRI, DE 10-10-2016
(DO-MG DE 11-10-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foram acrescentados itens na Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO em exercício, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:

817

Lata 474 a 550ml

Itaipava

7

3,08

818

Vidro Descartável 300ml

Crystal

7

1,73

819

Vidro Descartável 300ml

Itaipava

7

1,94

820

Vidro Descartável 500 a 550ml

Sonho de Uma Noite de Verão

22

11,58

”. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

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